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Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
- LRF (LC nº 101/2000) Art. 48-Aº, I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Publicações PrópriasAbre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 729,419.00 SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS e dá outras providências.
ESTABELECE A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARAATENDIMENTO DO QUE DETERMINA O ARTIGO 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE A VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, NOS TERMOS DA LEI.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS(AS) TUTELARES, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a instauração de processo aministrativo para apurar direto ao beneficio de estabilidade econômica de servidor público do quadro efetivo deste municipio.
NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE COORDENADOR GERAL DO CRAS, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRANSFERENCIA DE RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
NOMEIA SERVIDOR(A) PARA O CARGO DE DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRANSFERENCIA DE RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
a CONTRATAÇÁO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÁO DE MATERIAIS ELÉTRICOS ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇO, DESTINADOS NA MANUTENÇÁO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Prestação de serviços técnicos especializados para equipe técnica de referência doPrograma de Atendimento Integral a Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e Programa Primeira Infância.
Prestação de serviços técnicos especializados para equipe técnica de referência do Programa de Atendimento Integral a Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) e Programa Primeira Infância.
Acolhendo o parecer jurídico, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, para aquisição de carnes destinadas no preparo de refeições para suprir as necessidades do Hospital Municipal Dr. Manoel Novaes, tendo em vista que o produto a ser adquirido trata-se de gêneros perecíveis.
Autorizo a pessoa jurídica MAIK MARTINS RIOS 42979830879, inscrito no CNPJ/CPF nº 41.105.413/0001-18, sediado na Avenida Alberic Campos de Oliveira, S/N, Barra do Mendes, Bahia, a fornecer carnes, conforme processo administrativo nº 0111122023 e Dispensa de Licitação nº DI-01-11122023, no valor global de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais) a fornecer os produtos através desta ordem.
Prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contarde 01 de janeiro de 2024, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 14 de janeiro de 2021. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 2024, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 14 de janeiro de 2021. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data de assinatura: 20/12/2023. Barra do Mendes – Ba, 20 de dezembro de 2023.
Prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 01 de janeiro de 2024, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 06 de janeiro de 2021. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.