Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
- Página Inicial
- Portal da Transparência
- Departamentos
-
Secretaria de Agricultura
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
- Veja mais em Mapa do Site
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I- promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
II- articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e desenvolvimento econômico;
III- execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;
IV- incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior;
V- apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infraestrutura de áreas rurais do município;
VI- promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
VII– executar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar previsto na Lei Municipal nº 828, de 23 de abril de 2013, assim como outros programas afins criados por lei;
VIII– promover a regularização fundiária rural no âmbito do município;
IX– executar a Política Municipal de Saneamento Básico nos termos da Lei Municipal nº 879, de 01 de junho de 2017;
X- desempenhar outras atividades afins.

Gestor: Wilson Nunes
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, 82 - Centro
Telefone: (74) 99193-4340
E-mail: agricultura@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Wilson Nunes