Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
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Secretaria de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II- coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;
III- desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV- executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V- fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI- prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII- manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;
VIII- administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos;
IX– gerenciar a política de concessão dos benefícios eventuais de assistência social previstos em lei;
X– gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e demais fundos vinculados à pasta;
XI- desempenhar outras atividades afins.

Gestor: Adilma Batista Nobre
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, 82 - Centro
Telefone: (74) 99903-0770
E-mail: assistenciasocial@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Adilma Batista Nobre