Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
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Secretaria de Governo
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I- assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
II- coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III- preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
IV– recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento a expedientes recebidos pelo órgão;
V- elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;
VI- controlar os prazos para sanção e veto de leis;
VII- acompanhar a tramitação de documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;
VIII- atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
IX- estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
X– promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
XI- coordenar, em conjunto com as demais Secretarias competentes, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XII– organizar a recepção de autoridades em geral;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Gestor: José Carlos Sodré dos Santos
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, s/n
Telefone: (74) 99139-1872
E-mail: governo@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
José Carlos Sodré dos Santos