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Secretaria de Planejamento
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento criado pela Lei Complementar n.º 1, de 16 de dezembro de 2025;
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento criado pela Lei Complementar n.º 1, de 16 de dezembro de 2025;
Gestor: Otávio Luiz Sodré Forte
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, s/n
Telefone: (74) 99999-9999
E-mail: planejamento@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: das 08:00hs às 14:00hs
Biografia:
Otávio Luiz Sodré Forte