Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
- Página Inicial
- Portal da Transparência
- Departamentos
-
Secretaria de Cultura
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
- Veja mais em Mapa do Site
Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I- planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II- manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III- criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV- organizar e manter documentação relacionada com a história do Município de Barra do Mendes;
V- promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI - planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII- incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII- desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;
IX– elaborar o Plano Municipal de Cultura, bem como gerir e coordenar o Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 860, de 15 de dezembro de 2015;
X – exercer outras atividades correlatas.

Gestor: Liandro Antiques Manoel
Endereço: Rua Salustiano Barreto, nº 96
Telefone: (74) 99194-3404
E-mail: cultura@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Liandro Antiques Manoel