Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
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Secretaria de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I- planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;
II– exercer a fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
III– executar ações voltadas para o saneamento básico, conservação de vias, parques e jardins públicos;
IV- fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativa do Município;
V- promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
VI- planejar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à conservação de vias públicas e estradas vicinais, bem como o uso de maquinário pesado para diversos serviços;
VII– fiscalizar os serviços públicos municipais e a aplicação da legislação relativa ao transporte público no Município;
VIII- desempenhar outras atividades afins.

Gestor: Vinicius Mendonça
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, 82 - Centro
Telefone: (74) 99143-8034
E-mail: obras@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Vinicius Mendonça