Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
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Secretaria de Turismo
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
I- A formulação de políticas públicas para o turismo no município, em conformidade com a lei geral do turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo;
II– a criação do Plano Municipal de Turismo;
III– o Planejamento e coordenação de atividades e eventos geradores de fluxos turísticos;
IV- promover o desenvolvimento dos segmentos turísticos potenciais do município;
V- captar recursos para financiamento de empreendimentos turísticos junto a organismos nacionais e internacionais;
VI- estabelecer estratégias de comunicação para promoção, divulgação e comercialização dos produtos e do destino turístico;
VII– promover o desenvolvimento econômico urbano e rural;
VIII– incentivar o empreendedorismo a partir do fomento aos nichos do turismo;
IX- implementar o Programa de Regionalização do Turismo;
X- garantir pontos de apoio e informação ao turista;
XI- fomentar as cadeias produtivas do turismo, agregando valor comercial;
XII- planejar e coordenar a execução de atividades que visem o desenvolvimento cultural e artístico;
XIII - garantir a preservação e revitalização do patrimônio arquitetônico e histórico do município;
XIV– promover a valorização dos atrativos turísticos;
XV - realizar a roteirização turística do município;
XVI - elaborar e distribuir guias turísticos;
XVII– elaborar e divulgar o Calendário Turístico Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 859, de 14 de dezembro de 2015;
XVIII- executar outras atividades correlatas.

Gestor: Jacelly Araujo Santos
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, s/n
Telefone: (74) 99805-1111
E-mail: turismo@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Jacelly Araujo Santos