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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
  • Veja mais em Mapa do Site

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I   – zelar pelo equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;

II   - promover atividades de educação ambiental no Município;

III    - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;

IV     – administrar os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

V    – promover a exploração e utilização racionais dos recursos naturais de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico;

VI      – promover a proteção dos ecossistemas do município e de seus componentes representativos, biótico e abiótico, mediante planejamento, zoneamento e controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras;

VII     - desempenhar outras atividades afins.

Marcelo Alberto

Gestor: Marcelo Alberto

Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, s/n

Telefone: (74) 99102-7377

E-mail: meioambiente@barradomendes.ba.gov.br

Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h

Biografia:

Marcelo Alberto

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