Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
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Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – zelar pelo equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II - promover atividades de educação ambiental no Município;
III - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;
IV – administrar os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
V – promover a exploração e utilização racionais dos recursos naturais de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico;
VI – promover a proteção dos ecossistemas do município e de seus componentes representativos, biótico e abiótico, mediante planejamento, zoneamento e controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras;
VII - desempenhar outras atividades afins.

Gestor: Marcelo Alberto
Endereço: Rua Álvaro Campos Oliveira, s/n
Telefone: (74) 99102-7377
E-mail: meioambiente@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Marcelo Alberto