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Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
- LRF (LC nº 101/2000) Art. 48-Aº, I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Publicações PrópriasDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Credenciamento de fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carne in natura).
Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.
Credenciamento individual de pessoa física, Microempreendedor Individual(MEI) e pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal e estadual, de acordo com as linhas e roteiros, nos dias de atividade escolar, nos turnos e horários programados, observando o percurso nos roteiros previamente estabelecidos, a lotação máxima do veículo e velocidade estabelecida.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prorrogação por mais 334 (trezentos e trinta e quatro) dias a contar de 01 de fevereiro de 2024, conforme cláusula quinta do contrato original celebrado entre as partes em 27 de janeiro de 2023. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 334 (trezentos e trinta e quatro) dias a contar de 01 de fevereiro de 2024, conforme cláusula quarta do contrato original celebrado entre as partes em 08 de abril de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 333 (trezentos e trinta e três) dias a contar de 02 de fevereiro de 2024, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 01 de fevereiro de 2021. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Prorrogação por mais 326 (trezentos e vinte e seis) dias a contar de 09 de fevereiro de 2024, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 08 de fevereiro de 2021. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Prorrogação por mais 329 (trezentos e vinte e nove) dias a contar de 06 de fevereiro de 2024, conforme contrato original celebrado entre as partes em 06 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
O presente termo decorre de processo de Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, tendo como interesse a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas, com condutor no transporte municipal e intermunicipal, para suprir às demandas do município de Barra do Mendes-Bahia.
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, tendo como interesse a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas, com condutor no transporte municipal e intermunicipal, para suprir às demandas do município de Barra do Mendes-Bahia. VALOR: R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos) por Km para veículo tipo passeio, capacidade mínima 05 passageiros, além do motorista.
Prorrogação contratual por mais 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 09 de janeiro de 2023. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 65, inciso II, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 324 (trezentos e vinte e quatro) dias a contar de 11 de fevereiro de 2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 11 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.