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- LRF (LC nº 101/2000) Art. 48-Aº, I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Publicações PrópriasProrrogação por mais 319 (trezentos e dezenove) dias a contar de 14 de fevereiro de 2024, conforme contrato original celebrado entre as partes em 16 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 324 (trezentos e vinte e quatro) dias a contar de 14 de fevereiro de 2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 16 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Acréscimo de R$ 19.005,00 (dezenove mil e cinco reais) que equivale a 24,146% do valor inicialmente contratado, conforme cláusula sexta do contrato original celebrado entre as partes em 17 de março de 2023. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 319 (trezentos e dezenove) dias a contar de 18 de fevereiro de 2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 18 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 06 (seis) meses a contar de 16 de fevereiro de 2024, conforme cláusula sexta do contrato original celebrado entre as partes em 17 de fevereiro de 2023. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações posteriores.
O presente termo decorre de processo de Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, tendo como interesse a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas, com condutor no transporte municipal e intermunicipal, para suprir às demandas do município de Barra do Mendes-Bahia.
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, tendo como interesse a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas, com condutor no transporte municipal e intermunicipal, para suprir às demandas do município de Barra do Mendes-Bahia. VALOR: R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos) por Km para veículo tipo passeio, capacidade mínima 05 passageiros, além do motorista.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM, EM SISTEMA DE PLANTÕES E MENSAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS PSFs E DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MANOEL NOVAES. CREDENCIADO: SARA RODRIGUES BARRETO DE FIGUEIREDO, CPF Nº: 031.680.735-47.
ENFERMEIRO(A) para atendimento em Hospital Dr. Manoel Novaes, Carga horária de 24 h, por plantão. VALOR R$: 230,00 (duzentos e trinta reais) por plantão. DOTAÇÃO: Unidade: 702 – Fundo Municipal de Saúde de Barra do Mendes; Projeto/Atividade: 2114 – Manutenção do Hospital Municipal; Elemento de despesa: 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Barra do Mendes - Bahia. CONTRATADO: THAISE SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 049.133.815-55, OBJETO: Prorrogação por mais 313 (trezentos e treze) dias a contar de 22 de fevereiro de 2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 22 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 312 (trezentos e doze) dias a contar de 24 de fevereiro de 2024, conforme cláusula terceira do contrato original celebrado entre as partes em 24 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Prorrogação por mais 313 (trezentos e treze) dias a contar de 24 de fevereiro de2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 24 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Prorrogação por mais 313 (trezentos e treze) dias a contar de 24 de fevereiro de 2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 24 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Prorrogação por mais 313 (trezentos e treze) dias a contar de 24 de fevereiro de 2024, conforme cláusula nona do contrato original celebrado entre as partes em 24 de fevereiro de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
prorrogação por mais 299 (duzentos e noventa e nove) dias a contar de 07 de Março de 2024, mantendo as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes em 07 de Março de 2022. A alteração contratual em questão encontra amparo no disposto no II do art. 57, combinado com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.