A Secretaria Municipal de Saúde, gestora do sistema local de saúde, integra o Sistema Único de Saúde e obedece aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação das Leis nºs. 8.080/90 e 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tendo como funções:
I - Planejar, executar, controlar e avaliar a política local de saúde;
II - Garantir o acesso de toda a população que necessite de todo e qualquer serviço de saúde, seja ele público ou contratado pelo poder público;
III - Garantir o acesso de toda e qualquer pessoa em igualdade de condições aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o caso requeira. Assim como, a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades amplas e publicamente reconhecidas;
IV - Garantir ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde das pessoas, de forma articulada, entendendo que o ser humano constitui um todo indivisível, assim como as unidades constitutivas do sistema com capacidade de prestar assistência integral a população;
V - Organizar a rede de serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
VI - Cumprir os princípios constitucionais, garantindo a população através do Conselho Municipal de Saúde o direito de deliberar sobre a política de saúde implementada;
VII – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e demais recursos vinculados à pasta;
VIII – Gerenciar as ações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária criado pela Lei Municipal nº 901, de 23 de setembro de 2019;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Armênio Rodrigues
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