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Prefeitura Municipal de Barra do Mendes-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA

Secretaria Municipal de Saúde

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021

A Secretaria Municipal de Saúde, gestora do sistema local de saúde, integra o Sistema Único de Saúde e obedece aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação das Leis nºs. 8.080/90 e 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tendo como funções:

I   - Planejar, executar, controlar e avaliar a política local de saúde;

II    - Garantir o acesso de toda a população que necessite de todo e qualquer serviço de saúde, seja ele público ou contratado pelo poder público;

III      - Garantir o acesso de toda e qualquer pessoa em igualdade de condições aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o caso requeira. Assim como, a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades amplas e publicamente reconhecidas;

IV     - Garantir ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde das pessoas, de forma articulada, entendendo que o ser humano constitui um todo indivisível, assim como as unidades constitutivas do sistema com capacidade de prestar assistência integral a população;

V      - Organizar a rede de serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;

VI    - Cumprir os princípios constitucionais, garantindo a população através do Conselho Municipal de Saúde o direito de deliberar sobre a política de saúde implementada;

VII      – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e demais recursos vinculados à pasta;

VIII      – Gerenciar as ações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária criado pela Lei Municipal nº 901, de 23 de setembro de 2019;

IX    - desempenhar outras atividades afins.

Armênio Rodrigues

Armênio Rodrigues

Avenida Alberic Campos, s/n (74) 99972-6285 saude@barradomendes.ba.gov.br Atendimento de segunda à sexta das 8h às 14h

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