Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I- assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
II- coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III- preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
IV– recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento a expedientes recebidos pelo órgão;
V- elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;
VI- controlar os prazos para sanção e veto de leis;
VII- acompanhar a tramitação de documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;
VIII- atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
IX- estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
X– promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
XI- coordenar, em conjunto com as demais Secretarias competentes, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XII– organizar a recepção de autoridades em geral;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Taison Azevedo
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