Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I- executar atividades relativas à política fiscal-fazendária do Município;
II- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III- administrar a Dívida Ativa da Prefeitura;
IV- processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V- preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII- receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; VIII – executar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS instituído pela Lei Municipal nº 881, de 22 de junho de 2017 ou por quaisquer outras leis eventualmente em vigor no município;
IX- desempenhar outras atividades afins.
Telma Barreto de Oliveira
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Telma Barreto de Oliveira