Conteúdo da Prefeitura de Barra do Mendes-BA
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Secretaria de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria alterada pela Lei Complementar Nº 925/2021, de 30 de dezembro de 2021
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I- formular a política de educação do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Educação e em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
II- propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III- promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV- elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V- garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação pública;
VII- promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VIII- manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades destas comunidades;
IX- gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Educação e demais fundos;
X- desempenhar outras atividades afins.

Gestor: Noelia Nunes Pacheco
Endereço: Rua Teonilio Gomes de Oliveira, nº 180
Telefone: (74) 99196-5368
E-mail: educacao@barradomendes.ba.gov.br
Horário de atendimento das: de segunda à sexta das 8h às 14h
Biografia:
Noelia Nunes Pacheco