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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS REDES SOCIAIS
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS REDES SOCIAIS
A Prefeitura de Barra do Mendes informa que as atualizações em suas redes sociais e notícias no Portal estarão suspensas a partir do dia 5 de julho até o dia 06 de outubro de 2024.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
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Em atendimento à Lei Eleitoral n° 9.504/1997, a Prefeitura de Barra do Mendes informa que as atualizações em suas redes sociais e notícias no Portal estarão suspensas a partir do dia 5 de julho até o dia 06 de outubro de 2024. Os serviços e atos administrativos continuarão disponíveis no site oficial.
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