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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Direitos de todos os alunos!
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
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A Prefeitura de Barra do Mendes, através da Secretaria de Educação, inicia a distribuição dos kits de Alimentação Escolar para todos os alunos matriculados da rede. Dessa forma, pais e responsáveis poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo o acesso dos nossos alunos aos itens da Alimentação.
Esta medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.
Alimentação escolar, direito de todos os alunos!
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