Pregão Presencial Nº 020-2023
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE...
Pregão Presencial Nº 020-2023
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Pregão Presencial Nº 020-2023
Data/Hora de Abertura: 25/07/2023 às 10h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Barra do Mendes-BA
Local da Sessão: Sala de licitações e contratos desta Prefeitura, situada na Rua Álvaro Campos Oliveira, nº S/N - Centro - Barra do Mendes-BA - CEP: 44990-000
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES
Base Legal: Lei 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8
Concorrência Nº 001-2023
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Concorrência Nº 001-2023
Data/Hora de Abertura: 30/09/2023 às 09h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Barra do Mendes-BA
Local da Sessão: na Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Mendes, localizada no seguinte endereço: Rua Antônio Evaristo dos Santos, nº 10, Centro, Barra do Mendes, BA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR NO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES, BAHIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO PARTE DESTE EDITAL.
Base Legal:
Credenciamento Nº 004-2023
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Credenciamento Nº 004-2023
Data/Hora de Abertura: 28/07/2023 às 12h44 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Educação
Local da Sessão: Sala de licitações e contratos desta Prefeitura, situada na Rua Álvaro Campos Oliveira, nº S/N - Centro - Barra do Mendes-BA - CEP: 44990-000
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM COSTUREIRAS PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS E FATASIAS PARA AS FESTIVIDADES DE 14 DE AGOSTO DO MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES - BA.
Base Legal:
Credenciamento Nº 005-2023
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Credenciamento Nº 005-2023
Data/Hora de Abertura: 25/08/2023 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Mendes, situada a Rua Álvaro Campos de Oliveira, nº 82, Centro, Barra do Mendes Ba.
Objeto: contratação de farmácia para aquisição de medicamentos de acordo com a tabela de preço da ABC Farma para pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde
Base Legal:
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 018-2023
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Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 018-2023
Data/Hora de Abertura: 20/06/2023 às 11h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Barra do Mendes-BA
Local da Sessão: em sessão às 11:30 horas do dia 20 de junho de 2023, na Sala de Licitação & Contratos, situada à Rua Álvaro Campos de Oliveira nº 92, Centro – Barra do Mendes - Bahia
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços para publicação dos atos oficiais do Município de Barra do Mendes/Ba
Base Legal: Lei 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 021-2023
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Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 021-2023
Data/Hora de Abertura: 08/08/2023 às 10h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: Não informado
Forma de Fornecimento: Não informado Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Barra do Mendes-BA
Local da Sessão: 08 de agosto de 2023 às 10:00hs, que acontecerá na sede da Prefeitura localizada na Rua Álvaro Campos de Oliveira, nº 82, centro de Barra do Mendes - Bahia.
Objeto: FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA EM GERAL), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES – BAHIA
Base Legal: Lei 10.520/2002 subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades patrimoniais relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes de propriedade do Município;
III - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
IV - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
V - organizar, nomear e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes do Executivo Municipal;
VI - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços administrativos da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
VII - promover a revisão, quando se fizer necessário, do quadro de pessoal da Prefeitura;
VIII - subscrever os termos de posse dos funcionários municipais e promover a identificação e a matrícula dos servidores e expedição das carteiras funcionais;
IX - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, bem como o controle da frequência do pessoal da Prefeitura, para efeitos de pagamento de tempo de serviço;
X - promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XI - verificar o saldo relativo a situação familiar e ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens dos servidores na forma da legislação em vigor;
XII - promover a inspeção médica para admissão, concessão de licença, aposentadoria, transferência ou remoção dos servidores municipais nas diversas repartições municipais;
XIII - dar posse aos servidores nomeados ou designados para os cargos públicos municipais, e viabilizar a entrada em exercício;
XIV - conceder férias ao pessoal conforme a escala oficial, aprovada pelo Prefeito;
XV- promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores, que possam interessar a Administração;
XVI - organizar e manter atualizada a ficha funcional e financeira dos servidores;
XVII – coordenar as ações relativas ao sistema de Defesa Civil no âmbito municipal, em cooperação com os demais órgãos de nível federal e estadual e de acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil, conforme o disposto na Lei Municipal nº 827, de 16 de abril de 2013;
XVIII – exercer outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I- promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
II- articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e desenvolvimento econômico;
III- execução e fiscalização de natureza agrícola na zona urbana e rural;
IV- incentivo ao cooperativismo e associativismo nas áreas ligadas as atividades constantes do item anterior;
V- apoio aos programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infraestrutura de áreas rurais do município;
VI- promover e estimular no âmbito municipal ações de política agrícola e educação no campo voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
VII– executar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar previsto na Lei Municipal nº 828, de 23 de abril de 2013, assim como outros programas afins criados por lei;
VIII– promover a regularização fundiária rural no âmbito do município;
IX– executar a Política Municipal de Saneamento Básico nos termos da Lei Municipal nº 879, de 01 de junho de 2017;
X- desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
II- coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade;
III- desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania;
IV- executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
V- fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município;
VI- prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social;
VII- manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social;
VIII- administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos;
IX– gerenciar a política de concessão dos benefícios eventuais de assistência social previstos em lei;
X– gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e demais fundos vinculados à pasta;
XI- desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I- planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
II- manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
III- criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
IV- organizar e manter documentação relacionada com a história do Município de Barra do Mendes;
V- promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
VI - planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VII- incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VIII- desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;
IX– elaborar o Plano Municipal de Cultura, bem como gerir e coordenar o Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 860, de 15 de dezembro de 2015;
X – exercer outras atividades correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I- formular a política de educação do Município, em conformidade com o Plano Municipal de Educação e em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
II- propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III- promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV- elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V- garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
VI- oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação pública;
VII- promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
VIII- manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades destas comunidades;
IX- gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Educação e demais fundos;
X- desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I- Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II- promover a articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
III- zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
IV- desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas às crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
V- promover e apoiar as práticas esportivas do município; VI - organizar calendário de realizações esportivas;
VII- programar e desenvolver a realização de campeonatos, torneios e competições esportivas de modalidades diversas;
VIII- estabelecer os horários de funcionamento dos estádios e quadras esportivas do município;
IX- executar outras atividades corretas mediante determinação superior.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I- executar atividades relativas à política fiscal-fazendária do Município;
II- cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
III- administrar a Dívida Ativa da Prefeitura;
IV- processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V- preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VI- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII- receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; VIII – executar o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS instituído pela Lei Municipal nº 881, de 22 de junho de 2017 ou por quaisquer outras leis eventualmente em vigor no município;
IX- desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I- assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
II- coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III- preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
IV– recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento a expedientes recebidos pelo órgão;
V- elaborar, sistematizar, organizar, registrar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;
VI- controlar os prazos para sanção e veto de leis;
VII- acompanhar a tramitação de documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;
VIII- atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
IX- estabelecer e exercer programas de relações públicas internas e externas;
X– promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
XI- coordenar, em conjunto com as demais Secretarias competentes, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
XII– organizar a recepção de autoridades em geral;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I- planejar, coordenar e fiscalizar as atividades atinentes à execução de obras públicas;
II– exercer a fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana;
III– executar ações voltadas para o saneamento básico, conservação de vias, parques e jardins públicos;
IV- fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia administrativa do Município;
V- promover a fiscalização de utilização adequada dos jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação;
VI- planejar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à conservação de vias públicas e estradas vicinais, bem como o uso de maquinário pesado para diversos serviços;
VII– fiscalizar os serviços públicos municipais e a aplicação da legislação relativa ao transporte público no Município;
VIII- desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – zelar pelo equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II - promover atividades de educação ambiental no Município;
III - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio natural do Município;
IV – administrar os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
V – promover a exploração e utilização racionais dos recursos naturais de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico;
VI – promover a proteção dos ecossistemas do município e de seus componentes representativos, biótico e abiótico, mediante planejamento, zoneamento e controle das atividades potencial ou efetivamente degradadoras;
VII - desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Saúde, gestora do sistema local de saúde, integra o Sistema Único de Saúde e obedece aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação das Leis nºs. 8.080/90 e 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, tendo como funções:
I - Planejar, executar, controlar e avaliar a política local de saúde;
II - Garantir o acesso de toda a população que necessite de todo e qualquer serviço de saúde, seja ele público ou contratado pelo poder público;
III - Garantir o acesso de toda e qualquer pessoa em igualdade de condições aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade que o caso requeira. Assim como, a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades amplas e publicamente reconhecidas;
IV - Garantir ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde das pessoas, de forma articulada, entendendo que o ser humano constitui um todo indivisível, assim como as unidades constitutivas do sistema com capacidade de prestar assistência integral a população;
V - Organizar a rede de serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
VI - Cumprir os princípios constitucionais, garantindo a população através do Conselho Municipal de Saúde o direito de deliberar sobre a política de saúde implementada;
VII – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e demais recursos vinculados à pasta;
VIII – Gerenciar as ações do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária criado pela Lei Municipal nº 901, de 23 de setembro de 2019;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
I- A formulação de políticas públicas para o turismo no município, em conformidade com a lei geral do turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo;
II– a criação do Plano Municipal de Turismo;
III– o Planejamento e coordenação de atividades e eventos geradores de fluxos turísticos;
IV- promover o desenvolvimento dos segmentos turísticos potenciais do município;
V- captar recursos para financiamento de empreendimentos turísticos junto a organismos nacionais e internacionais;
VI- estabelecer estratégias de comunicação para promoção, divulgação e comercialização dos produtos e do destino turístico;
VII– promover o desenvolvimento econômico urbano e rural;
VIII– incentivar o empreendedorismo a partir do fomento aos nichos do turismo;
IX- implementar o Programa de Regionalização do Turismo;
X- garantir pontos de apoio e informação ao turista;
XI- fomentar as cadeias produtivas do turismo, agregando valor comercial;
XII- planejar e coordenar a execução de atividades que visem o desenvolvimento cultural e artístico;
XIII - garantir a preservação e revitalização do patrimônio arquitetônico e histórico do município;
XIV– promover a valorização dos atrativos turísticos;
XV - realizar a roteirização turística do município;
XVI - elaborar e distribuir guias turísticos;
XVII– elaborar e divulgar o Calendário Turístico Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 859, de 14 de dezembro de 2015;
XVIII- executar outras atividades correlatas.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE...
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À...
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO...
contratação de farmácia para aquisição de medicamentos de acordo com a tabela de preço da ABC Farma...
Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços para publicação dos atos oficiais...
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA EM GERAL), PARA SUPRIR AS...